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GNR foi às meninas ao Restelo
Resta-nos o humor, perante tamanha alarvidade civilizacional. E a foto é mesmo de um carro da GNR e foi mesmo tirada no Restelo, em Lisboa

Há assuntos que não podem ficar esquecidos


«É uma tristeza quando são os próprios poderes públicos que permitem a ocupação de passeios pelos carros.»
Anónimo 14 de Julho de 2009 11:23
«…a existência deste sinal por si só não transforma esta situação numa situação "legal"...»
Anónimo 14 de Julho de 2009 13:19
«Institucionalizar a ilegalidade não será digno de uma sociedade que procura a plena integração europeia, para junto de países onde este e outros problemas já deixaram de existir, há muitos anos.»
LC 14 de Julho de 2009 22:05
«Se estes painéis se destinam mesmo a permitir o estacionamento em cima do passeio, a sua legalidade é no mínimo muito duvidosa. Eles foram criados por um simples decreto regulamentar (= com valor inferior ao de uma lei ou decreto-lei), e portanto não podem contrariar o Código da Estrada. Como disse LC, o Código da Estrada não prevê uma única excepção à proibição da paragem ou estacionamento em cima do passeio. Portanto, segundo o Código da Estrada, parar ou estacionar no passeio é absolutamente proibido, seja em que circunstância for.Parece-me que este argumento é válido. Quando o Código da Estrada admite excepções às regras que prevê, di-lo expressamente. Por exemplo, no art. 27 estabelecem-se os limites de velocidade que todos conhecemos. Mas no art. 28, nº 1, alínea b), admite-se que possam ser fixados limites superiores aos legais (por ex., mais de 120 km/h) “quando a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem”.»
JL 15 de Julho de 2009 9:37
«1.º O estacionamento em cima do passeio é proibido por lei (neste caso o Código da Estrada). Logo a sua permissão administrativa é ilegal;2.º Mesmo que o Código da Estrada o permitisse (hipoteticamente), não legitimava o acto, pois a lei não se basta com a vontade do legislador, tem de estar conforme com o «pacto social» e eu, quando prescindi da minha soberania em favor do Estado, não o foi para fazer aberrações destas, logo compete ao cidadão insurgir-se contra os abusos da Administração.»
«1.º O estacionamento em cima do passeio é proibido por lei (neste caso o Código da Estrada). Logo a sua permissão administrativa é ilegal;2.º Mesmo que o Código da Estrada o permitisse (hipoteticamente), não legitimava o acto, pois a lei não se basta com a vontade do legislador, tem de estar conforme com o «pacto social» e eu, quando prescindi da minha soberania em favor do Estado, não o foi para fazer aberrações destas, logo compete ao cidadão insurgir-se contra os abusos da Administração.»
JC 15 de Julho de 2009 22:28
«Esta discussão é demasiado importante e interessante para se perder na caixa de comentários do blog»
PG 16 de Julho de 2009 0:18
«Esta discussão é demasiado importante e interessante para se perder na caixa de comentários do blog»
PG 16 de Julho de 2009 0:18
o anexo
restelo - av. torre de belém
RESTELO - AV. ILHA DA MADEIRA
Ameaças a colaborador
O seguinte comentário foi repescado da caixa «encontrou um autocolante no seu automóvel?»:
Anónimo disse...
já descobri o vizinho que no restelo tem a mania de andar a aplicar esse distico nos carros da rua ''dele'', eu e uns amigos vamos preparar-lhe uma espera, nos aguarde...
7 de Julho de 2009 22:40
Evidenciamos aqui, em primeiro lugar, que as ameaças, só por si, constituem a prática de um crime contra a liberdade pessoal, punível com pena de prisão até dois anos (pelo que aconselhamos vivamente o «vizinho do Restelo» a apresentar queixa contra desconhecidos).
Além de que, não é com ameaças que nos vão intimidar a prosseguir com esta campanha!
Apelamos a todos os cidadãos moradores e frequentadores da zona em questão, a solicitarem-nos autocolantes e a saírem para a rua, fazendo frente a estes «arruaceiros» que nos pretendem intimidar a continuar com este luta que tem, comprovadamente, obtido resultados satisfatórios para o bem-estar e aumento da qualidade de vida dos cidadãos!
Sem medos!
Anónimo disse...
já descobri o vizinho que no restelo tem a mania de andar a aplicar esse distico nos carros da rua ''dele'', eu e uns amigos vamos preparar-lhe uma espera, nos aguarde...
7 de Julho de 2009 22:40
Evidenciamos aqui, em primeiro lugar, que as ameaças, só por si, constituem a prática de um crime contra a liberdade pessoal, punível com pena de prisão até dois anos (pelo que aconselhamos vivamente o «vizinho do Restelo» a apresentar queixa contra desconhecidos).
Além de que, não é com ameaças que nos vão intimidar a prosseguir com esta campanha!
Apelamos a todos os cidadãos moradores e frequentadores da zona em questão, a solicitarem-nos autocolantes e a saírem para a rua, fazendo frente a estes «arruaceiros» que nos pretendem intimidar a continuar com este luta que tem, comprovadamente, obtido resultados satisfatórios para o bem-estar e aumento da qualidade de vida dos cidadãos!
Sem medos!
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