O que estas imagens mostram é fácil de perceber:
Dois condutores, multados pela EMEL, decidiram mostrar o seu desprezo pela lei atirando as multas, ostensivamente, para o chão. Por sinal, apanhei a amarela, onde se diz que o infractor incorreu numa coima de €19,95 a €99,76.
Pois é... Sucede que não a vai pagar, nem lhe vai suceder RIGOROSAMENTE nada, pois a empresa (e sei-o de fonte certa) não tem meios (nem sequer legais - pasme-se!) para forçar o pagamento - o que só sucederia se o carro tivesse sido bloqueado.
O Prof. Medina Carreira costuma comentar este género de absurdos legais da seguinte forma: «As coisas são assim porque o legislador quis que elas assim sejam».
Antes de mais, a trabalheira que teve o fiscal a preencher o papel. - sabe-se lá se ao frio e à chuva... Depois, a dificuldade que o condutor tem para pagar a coima (mesmo que o queira fazer), o que está bem patente no texto. Compare-se este procedimento com o das multas passadas - p. ex. - pela GNR, que há muitos anos prevêem o pagamento por Multibanco. Neste caso, e como pouca gente se irá deslocar, pessoalmente, à Rua Pinheiro Chagas nas horas de expediente (até porque não é fácil dar com ela!), supõe-se que a EMEL lhe mandará a coima para casa. O que se segue, em termos práticos (com cartas a andar para cá e para lá), é fácil de imaginar - pelo menos para quem não viva na Lua.
Têm, pois, toda a razão os que dizem que «o Código da Estrada é uma mera sugestão» e os que afirmam que, em Portugal, se legisla mal e porcamente.
Este é um caso paradigmático e, por isso, altamente pedagógico - como, aliás, só a verdade o pode ser, numa sociedade de gente adulta e responsável, capaz de encarar a realidade de frente.
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Actualização (30 Jan 10): para que o assunto possa ser melhor debatido, juntou-se a imagem de baixo. Repare-se em dois aspectos:Antes de mais, a trabalheira que teve o fiscal a preencher o papel. - sabe-se lá se ao frio e à chuva... Depois, a dificuldade que o condutor tem para pagar a coima (mesmo que o queira fazer), o que está bem patente no texto. Compare-se este procedimento com o das multas passadas - p. ex. - pela GNR, que há muitos anos prevêem o pagamento por Multibanco. Neste caso, e como pouca gente se irá deslocar, pessoalmente, à Rua Pinheiro Chagas nas horas de expediente (até porque não é fácil dar com ela!), supõe-se que a EMEL lhe mandará a coima para casa. O que se segue, em termos práticos (com cartas a andar para cá e para lá), é fácil de imaginar - pelo menos para quem não viva na Lua.
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Resumindo e concluindo: o legislador previu penalidades para quem não cumpra certas regras. Mas não soube (ou não quis?) prever uma forma de as aplicar eficazmente - dando à luz mais uma das inúmeras Leis-da-Treta em que o nosso país é pródigo. De facto, de duas, uma: ou foi incompetente, ou agiu assim de propósito. Ora, dado que a situação é conhecida há anos e anos (e quem a pode corrigir não o faz), a segunda hipótese é, de longe, a mais provável.Têm, pois, toda a razão os que dizem que «o Código da Estrada é uma mera sugestão» e os que afirmam que, em Portugal, se legisla mal e porcamente.
Este é um caso paradigmático e, por isso, altamente pedagógico - como, aliás, só a verdade o pode ser, numa sociedade de gente adulta e responsável, capaz de encarar a realidade de frente.