«DESPACHO 217/P/97 :
Ocupação do espaço público com floreiras e pilaretes por motivos de interesse público
Considerando a existência de múltiplos pedidos junto dos serviços municipais competentes para a colocação de floreiras e pilaretes no espaço público, com a finalidade de evitar o estacionamento irregular nos passeios e o consequente desimpedimento dos acessos a espaços privados e públicos.
Considerando que para garantir a mobilidade dos utentes daqueles espaços pelos cidadãos em geral, bem como para defesa da imagem urbana, poderá ser autorizada a colocação de floreiras e pilaretes nos passeios, em situações de reconhecido interesse público.
Considerando no entanto que a ocupação do espaço público com qualquer dos referidos meios se deverá realizar de forma integrada e planificada, de modo a não serem inviabilizados os objectivos pretendidos, determino:
1 - Pode ser autorizada a requerentes particulares a colocação nos espaços públicos de floreiras e pilaretes quando estes se destinem, cumulativamente, a evitar o estacionamento irregular nos passeios, a permitir a normal circulação dos cidadãos em geral e ao consequente desimpedimento dos acessos a locais privados e públicos;
2 – As floreiras e os pilaretes a instalar deverão conformar-se com os modelos tipo aprovados pelo vereador com competências na área da gestão do espaço público, os quais serão publicados no Boletim Municipal;
3 – Os projectos de instalação daqueles meios na via pública carecem sempre de aprovação municipal não ficando sujeitos ao pagamento de taxas quando no despacho autorizador da ocupação do espaço público for reconhecido o inequívoco interesse público da ocupação, dado que os particulares se substituem à Câmara e os bens ficam a pertencer ao domínio público.
Lisboa, em 1997/07/22
O Vereador,
Rego Mendes»
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