Enviámos esta carta à JF da Estrela
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Exmo.s Srs.
Recebemos queixas de um cidadão que V. Exas. têm em curso obras para redução de passeios na freguesia, para assim, providenciar mais lugares de estacionamento aos munícipes.
Contudo, que pelas fotos que nos foram apresentadas, é imperativo referir que essa situação é ilegal. Existe um Decreto-Lei que regula a largura das vias pedonais, e o mesmo diz sem ambiguidades que as mesmas têm de ser contínuas e livre de obstruções com uma largura livre não inferior a 1,50m (anexo e normas técnicas, secção 1.2.1. do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto)
Secção 1.2 - Passeios e caminhos de peões:
1.2.1 - Os passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras devem ter uma largura livre não inferior a 1,5 m.
Caso não respeitem as larguras mínimas impostas por lei, ver-nos-emos obrigados a interpor ação judicial contra V. Exas.
Cumprimentos
Passeio Livre
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