No âmbito da construção do passeio da N18 (Estrada de Nisa) à entrada da freguesia de Alpalhão, vimos por este meio a questionar sobre a não implementação do DL 163/06 em diversos pontos da obra, nomeadamente no ponto 1.2.1 que explicita a necessidade de "um canal de circulação livre e desimpedida (...) cuja largura livre [i.e., descontando obstáculos] não seja inferior a 1,50 metros".
Sucede que a obra, em diversos pontos, em particular frente ao número 7 da referida rua, não chega a 1 metro, incorrendo numa irregularidade não só legal como social, limitando a livre circulação de peões - incluindo idosos, deficientes e cadeiras de criança - e colocando os utilizadores vulneráveis da via em riscos excessivo, quer pela configuração da citada via como das velocidades elevadas nela praticadas.
A
Na posse do V/mail sob o tema em epígrafe, vimos esclarecer o seguinte:
1- O projecto e a obra, ao contrário do afirmado, cumpre a legislação em vigor;
2- A dimensão transversal da faixa de rodagem da E.N. 18 no local está estabilizada há muitas dezenas de anos e mantém-se após a intervenção. A dimensão total do perfil transversal existente mantém-se a menos que se promova a demolição das habitações confinantes;
3- Conforme ponto 1 do artigo 10º da legislação invocada existem excepções, nomeadamente “… o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade constantes do anexo ao presente decreto-lei não é exigível quando as obras necessárias à sua execução sejam desproporcionadamente difíceis, requeiram a aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados ou não disponíveis, ou ainda quando afectem sensivelmente o património cultural ou histórico, cujas características morfológicas, arquitectónicas e ambientais se pretende preservar.”
4- O projecto e a obra foram aprovados pelas Infraestruturas de Portugal.
5- O perigo a que se refere era de facto demasiado evidente e real antes da actual intervenção (há tanto tempo desejada pelos utilizadores). Os “passeios” onde existiam eram inclinados, com calçada irregular, e os utentes eram obrigados a circular na faixa de rodagem, entrando em conflito com as viaturas que circulavam na mesma. Mediante o espaço físico que tínhamos disponível, foi possível melhorar de forma considerável as acessibilidades com passeios sobreelevados e nivelados, verdadeiramente passíveis de serem usados pelos peões e inclusivamente por uma cadeira de rodas diminuindo significativamente desta forma o risco de acidentes.
Com os melhores cumprimentos.
Maria Idalina Alves Trindade
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