
Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código
da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Em sede de revisão do Código da Estrada, prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, sejam reforçadas regras que garantam mais condições de segurança
para a circulação de ciclistas e peões no ambiente rodoviário.
2 — Essas alterações sejam introduzidas no Código da Estrada com a celeridade que a matéria merece.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Em sede de revisão do Código da Estrada, prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, sejam reforçadas regras que garantam mais condições de segurança
para a circulação de ciclistas e peões no ambiente rodoviário.
2 — Essas alterações sejam introduzidas no Código da Estrada com a celeridade que a matéria merece.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
.jpg)
.jpg)

























.jpg)
.jpg)
.jpg)



